Aplicabilidade e documentos

Condicional. Utilize esta via apenas se o adulto estiver incapaz e não tiver consentido nem recusado antes do início da incapacidade. Confirme ainda que o ensaio satisfaz as condições protetoras do Regulamento e da lei portuguesa.

Obrigatório. Prepare informação em português adaptada às capacidades cognitivas e comunicacionais da pessoa, explicando procedimentos imediatos, desconforto, escolhas e direito de oposição.

Obrigatório. Prepare FIP e FCI em português para o representante, explicando a função deste, a justificação da inclusão, benefício esperado, riscos, alternativas, retirada, dados, amostras e mudança de capacidade.

Condicional. Disponibilize comunicação apoiada, formato de leitura fácil ou testemunha imparcial quando necessário. A testemunha documenta uma pessoa incapaz de escrever; não substitui o representante.

Representante, vontade e mudança de capacidade

Verifique e documente quem é o representante legalmente autorizado. A decisão deve refletir a vontade presumível e os interesses da pessoa, não a conveniência do recrutamento. Forneça ao participante toda a informação que consiga compreender e respeite recusa, resistência ou oposição.

Adultos sujeitos a colocação institucional exigem análise especial das condições legais e éticas; a instituição ou um profissional não se torna automaticamente representante.

Obrigatório. Se o participante recuperar capacidade, forneça a FIP de adulto aprovada e obtenha prontamente o seu consentimento informado escrito para continuar, antes de procedimentos não urgentes sempre que possível. Se perder capacidade depois de consentir, confirme a base jurídica para continuação e envolva o representante quando exigido.

Revisão final

Confirme avaliação individual da capacidade, autoridade do representante, informação adaptada, respeito pela oposição, plano para recuperação de capacidade, retirada e opções futuras separadas. Consulte a versão inglesa ou o hub português.

Gere o pacote de consentimento por representante em minutos

A TrialAgents pode gerar em minutos o pacote português completo para participantes incapazes e respetivos representantes, poupando semanas de adaptação e localização.

Fontes e recursos oficiais

  1. Lei n.º 9/2026, de 6 de março
  2. Regulamento (UE) n.º 536/2014, artigos 28.º, 29.º e 31.º
  3. CEIC: requisitos da Parte II
  4. CEIC: modelo opcional de consentimento informado

Última revisão: 31 de agosto de 2026