Participante grávida
A FIP principal deve explicar riscos reprodutivos, contraceção, testes, comunicação de gravidez e consequências para tratamento e acompanhamento. Condicional. Utilize uma adenda ou FIP/FCI separados se o acompanhamento ultrapassar o consentimento principal, acrescentar acesso a processos, amostras, acompanhamento após retirada ou nova finalidade.
Parceira grávida
Obrigatório quando os seus dados são recolhidos. Forneça à parceira a sua própria FIP e FCI em português. Explique que a decisão é voluntária e independente da participação do parceiro, que dados serão recolhidos e quem os receberá. Não revele informação confidencial do participante sem base adequada.
Informação, processos clínicos e privacidade
Indique finalidade, dados maternos, gravidez, parto, feto e bebé, contactos, calendário, duração, amostras, riscos de privacidade, ausência de benefício e possibilidade de recusar perguntas. Se forem necessários registos de obstetra, maternidade, pediatra ou outro prestador, identifique os registos e a finalidade e obtenha a autorização da pessoa grávida e qualquer autorização necessária para dados do bebé.
Identifique responsáveis pelo tratamento, fundamento jurídico, destinatários, dados codificados, transferências, conservação, direitos e contactos. Explique o que acontece aos dados já recolhidos após retirada sem prometer apagamento incompatível com obrigações legais.
Assinaturas e revisão final
A pessoa grávida e quem conduz o consentimento assinam e datam o documento; é entregue uma cópia. Confirme documentos distintos, âmbito de acesso, duração, proteção de dados, versão portuguesa e coerência com protocolo e plano de segurança. Consulte a versão inglesa ou o hub português.
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Fontes e recursos oficiais
- Lei n.º 9/2026, de 6 de março
- Regulamento (UE) n.º 536/2014, artigos 28.º e 29.º
- Lei n.º 58/2019, execução do RGPD
- CEIC: modelo opcional de consentimento informado
Última revisão: 31 de agosto de 2026